Abaixo encontram-se compiladas as respostas para as principais dúvidas referentes ao estágio não-obrigatório. As normas aprovadas no colegiado de IBM, encontram-se online aqui.
Atenção à Documentação!
Junto ao contrato de estágio, relatório parcial ou final ou termos aditivos, o aluno deverá anexar uma cópia atualizada (emitida há menos de 30 dias) de seu Histórico Escolar com IRA. Esse histórico deve ser impresso diretamente do portal do aluno, sem necessidade da assinatura da coordenação.
- Os contratos de estágio que precisem de assinatura da COE e Coordenação do Curso devem ser deixados na secretaria (já assinados pelo aluno e pelo orientador). Os contratos poderão ser retirados após 72 horas.
- Os estágios devem estar em conformidade com o CGE (Central Geral de Estágios) para que possam ser utilizados em Atividades Formativas.
- Segundo regulamento, o estágio não-obrigatório poderá ser solicitado após a conclusão de todas as disciplinas dos três primeiros semestres da periodização recomendada.
- A Coordenação firmará contratos de estágio apenas se o aluno obtiver aprovação em no mínimo 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior. Caso seja constatado prejuízo ao desempenho acadêmico, a Coordenação poderá solicitar a interrupção do estágio.
- A empresa (local do estágio) designará um supervisor de estágios, da mesma área de formação do aluno ou área afim, e as atividades devem ser compatíveis com a qualificação do estudante.
- Os alunos devem estar regularmente matriculados no curso para que os contratos possam ser firmados.
- O valor da bolsa-auxílio não poderá ser menor que o valor vigente para as bolsas de auxílio da universidade (valor de referência de R$400,00 em Jul. de 2017).